Contrato de Prestação de Serviços Autônomos e Termos de Uso — Flanelinha (Prestador)
Versão 1.2 — vigente desde 2026-07-14.
PARTES
PLATAFORMA: a mantenedora do aplicativo Flanelinha — pessoa jurídica de direito privado regularmente constituída no Brasil, operadora da plataforma de tecnologia Flanelinha ("Plataforma"); contato oficial pelo e-mail suporte@flanelinha.net.
PRESTADOR: a pessoa física que, de forma livre e autônoma, realiza seu cadastro no Aplicativo e aceita eletronicamente este instrumento, doravante "Flanelinha" ou "Prestador".
CONSIDERANDO QUE: (i) a Plataforma é uma empresa de tecnologia que desenvolve e opera um aplicativo que conecta Motoristas que buscam vagas de estacionamento em via pública a prestadores autônomos que oferecem serviços de localização, indicação e auxílio quanto a essas vagas; (ii) a Plataforma não presta o serviço de estacionamento, não é proprietária de vagas e não é parte na relação entre o Flanelinha e o Motorista; (iii) o Flanelinha procurou a Plataforma por iniciativa própria, declarando exercer atividade autônoma e independente, com seus próprios meios, e sem intenção de constituir vínculo empregatício; as partes ajustam o presente contrato.
Cláusula 1 — Definições
Os termos Plataforma, Aplicativo, Flanelinha, Motorista, Serviço, Repasse, Taxa de Intermediação e Termos têm o significado do glossário do pacote jurídico, que integra este contrato.
Cláusula 2 — Objeto
2.1. A Plataforma concede ao Flanelinha licença pessoal, não exclusiva e revogável para usar o Aplicativo como ferramenta de aproximação a Motoristas.
2.2. Por meio do Aplicativo, o Flanelinha oferece a Motoristas, por sua conta e risco, o Serviço de localizar, indicar e auxiliar quanto a vagas de estacionamento em via pública que se tornem disponíveis.
2.3. A Plataforma atua exclusivamente como (a) provedora da tecnologia e (b) facilitadora do pagamento entre Motorista e Flanelinha. A Plataforma não presta o Serviço, não dirige sua execução e não responde por ele.
Cláusula 3 — Natureza autônoma da relação (AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO)
Esta é a cláusula central. Sua eficácia depende de a operação real refleti-la (primazia da realidade).
3.1. O presente contrato é de natureza civil, regido pelo Código Civil, não se aplicando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As partes reconhecem inexistir entre si qualquer relação de emprego, e o Flanelinha declara atuar como trabalhador autônomo e independente.
3.2. Ausência de subordinação. O Flanelinha não está sujeito a ordens, hierarquia, controle de jornada, fiscalização da forma de execução, metas obrigatórias ou poder disciplinar da Plataforma. Decide livremente se, quando, onde, por quanto tempo e de que modo utiliza o Aplicativo e presta (ou não) o Serviço.
3.3. Ausência de habitualidade obrigatória. Não há obrigação de conexão, disponibilidade, frequência ou produção mínimas. O Flanelinha pode ficar inativo por qualquer período, sem justificativa e sem penalidade.
3.4. Ausência de exclusividade. O Flanelinha pode prestar serviços a quaisquer terceiros, usar aplicativos concorrentes e exercer outras atividades e fontes de renda, simultaneamente, sem necessidade de aviso ou autorização.
3.5. Meios e custos próprios. O Flanelinha utiliza seus próprios aparelho, dados móveis, energia e demais recursos, arcando integralmente com os custos da atividade. Nenhum equipamento ou valor é fornecido pela Plataforma a esse título.
3.6. Remuneração como repasse, não salário. O Flanelinha é remunerado pelo Motorista mediante o Repasse, do qual a Plataforma apenas facilita o pagamento retendo a Taxa de Intermediação. Não há salário, piso, garantia de ganho mínimo, nem pagamento pela Plataforma a título de contraprestação de trabalho.
3.7. Vontade das partes. As partes declaram, de forma livre e informada, que não desejam constituir vínculo empregatício e que a relação é de prestação de serviços autônomos, prevalecendo esta natureza para todos os fins.
3.8. O Flanelinha não representa a Plataforma, não é seu preposto, mandatário ou empregado, e não pode se apresentar como tal a terceiros.
Cláusula 4 — Obrigações e conduta do Flanelinha
4.1. Manter cadastro verdadeiro e atualizado e submeter os documentos de verificação de identidade (KYC) solicitados.
4.2. Cumprir todas as leis aplicáveis, inclusive municipais e de trânsito, e obter, quando exigido, registro próprio de guardador de veículos (Lei nº 6.242/1975) ou equivalente.
4.3. PROIBIÇÃO EXPRESSA — VIA PÚBLICA. O Flanelinha não poderá, sob nenhuma hipótese, utilizar cones, objetos, correntes, faixas, barreiras ou qualquer meio para bloquear, ocupar, demarcar ou "reservar" vaga em via pública. O Serviço limita-se a localizar, indicar e auxiliar quanto a vagas disponíveis. A Plataforma não autoriza nem incentiva tal prática; sua adoção constitui infração contratual grave e ilícito, de responsabilidade pessoal e exclusiva do Flanelinha, ensejando descredenciamento imediato.
4.3.1. REGRA DE OURO — PRECEDÊNCIA DO VEÍCULO. A via pública é bem de uso comum (art. 99, I, do Código Civil): a vaga pertence a quem a ocupar licitamente com o veículo, e nenhuma pessoa pode impedi-lo. Caso um veículo alheio à Plataforma manifeste intenção de ocupar a vaga objeto de um chamado, o Flanelinha deverá cedê-la imediatamente, limitando-se a pedido cortês de preferência, sendo-lhe vedado permanecer na pista de rolamento (art. 254 do CTB), obstruir a manobra ou confrontar o condutor. Ceder a vaga nas condições desta cláusula não constitui inadimplemento e não gera penalidade ao Flanelinha; o registro tempestivo do fato no Aplicativo é considerado boa prática ("fair play") para fins de reputação.
4.4. Tratar Motoristas e terceiros com respeito e segurança, sem discriminação, ameaça, constrangimento ou cobrança fora do Aplicativo.
4.4.1. VEDAÇÃO À EXTORSÃO DE VAGA PÚBLICA. O Flanelinha jamais poderá exigir, cobrar, insinuar ou condicionar pagamento do Motorista (ou de qualquer pessoa) em troca de vaga em via pública, por fora do Aplicativo. A remuneração do Flanelinha decorre exclusivamente da gorjeta voluntária que o Motorista opte por deixar pelo Aplicativo, em reconhecimento ao serviço de orientação/condução até uma vaga livre — nunca de cobrança pela vaga pública, que é gratuita. É vedado ao Flanelinha exigir, condicionar, sugerir presencialmente ou cobrar a gorjeta, bem como recebê-la em espécie / na mão. Cobrar por vaga pública é justamente a conduta ilegal que a Plataforma combate; sua prática enseja descredenciamento imediato, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, de responsabilidade pessoal e exclusiva do Flanelinha.
4.5. Não praticar fraude (ex.: confirmar serviço não prestado, manipular localização), nem usar o Aplicativo para fins ilícitos.
4.6. Responder, por sua conta exclusiva, por danos que causar a Motoristas, veículos ou terceiros no exercício da atividade.
Cláusula 5 — Papel e limites da Plataforma
5.1. A Plataforma fornece a tecnologia e facilita o pagamento, podendo aprimorar, alterar ou descontinuar funcionalidades a qualquer tempo.
5.2. A Plataforma NÃO: (a) presta o Serviço; (b) garante volume de pedidos, demanda, ganho ou renda; (c) garante a existência ou disponibilidade de vagas; (d) oferece salário, 13º, férias, FGTS, vale, plano de saúde, seguro ou pensão; (e) dirige ou fiscaliza a execução do Serviço.
5.3. Eventuais informações de demanda, mapas, preços sugeridos, níveis ou reputação são referências e ferramentas voluntárias de engajamento, não constituindo metas, ordens ou obrigação de desempenho.
Cláusula 6 — Repasse, Taxa de Intermediação e pagamento
6.1. A gorjeta, quando o Motorista optar por deixá-la, é paga por ele pelo Aplicativo. Do valor, o Flanelinha recebe o Repasse e a Plataforma retém a Taxa de Intermediação, conforme condições comerciais, públicas e impessoais vigentes no Aplicativo (passíveis de atualização, com aviso prévio razoável). O serviço de guiar é gratuito na base: não há preço cobrado do Motorista pela vaga nem pela orientação.
6.2. A Plataforma atua como mera facilitadora do pagamento, não custodiando valores como salário. O Repasse é creditado na chave Pix informada pelo Flanelinha, conforme a política de pagamentos.
6.3. Não há garantia de ganho. A remuneração depende exclusivamente da atividade efetivamente prestada pelo Flanelinha aos Motoristas.
6.4. Gorjeta voluntária e teto. A remuneração do Flanelinha vem de gorjeta voluntária do Motorista, posterior ao serviço e opcional (o Motorista pode não deixar nada). O Aplicativo apenas sugere valores e aplica um valor máximo por corrida (teto) — condição comercial pública, impessoal e igual para todos os prestadores —, instituído para (i) proteger o consumidor contra excesso (art. 39, V, do CDC); (ii) preservar a reputação coletiva dos prestadores e a confiança na Plataforma; e (iii) afastar qualquer aparência de cobrança abusiva em via pública. O Flanelinha não define preço e não cobra valor do Motorista; a gorjeta é livre decisão deste. O teto não constitui tabelamento de remuneração, meta, ordem de serviço ou ingerência no modo de execução da atividade.
6.4.1. A gorjeta é do Motorista, não do Flanelinha. A gorjeta é oferecida após o serviço, dentro do Aplicativo, sempre com opção de recusa pelo Motorista, sem penalidade. O Flanelinha jamais condiciona, cobra ou aceita a gorjeta em espécie / na mão — ela reconhece o serviço (guiar/orientar), nunca a vaga pública em si.
Cláusula 7 — Tributos, contribuições e riscos da atividade
7.1. O Flanelinha é o único responsável por seus tributos, pela contribuição à Previdência Social (INSS) como contribuinte individual/autônomo e por eventuais obrigações fiscais. Recomenda-se a formalização como MEI ou regime equivalente.
7.2. O Flanelinha assume os riscos inerentes à atividade exercida em via pública (acidentes, intempéries, terceiros), declarando ter condições de saúde e meios para exercê-la, e isenta a Plataforma de qualquer dever de seguro, assistência, indenização ou pensão decorrente de tais riscos.
Cláusula 8 — Moderação, suspensão e descredenciamento
8.1. O descumprimento dos Termos, a prática de fraude, conduta de risco, denúncia procedente ou ilegalidade autorizam a Plataforma a moderar, suspender ou descredenciar a conta.
8.2. Tais medidas são enforcement contratual e de segurança da comunidade (proteção da Plataforma, dos Motoristas e de terceiros) — não caracterizam poder disciplinar trabalhista. Sempre que possível, observam critérios objetivos e oportunidade de manifestação do Flanelinha.
Cláusula 9 — Responsabilidade e indenização
9.1. O Flanelinha responde, com exclusividade, pelo Serviço prestado e por todo e qualquer dano que causar a Motoristas, terceiros ou à Plataforma.
9.2. O Flanelinha defenderá, indenizará e isentará a Plataforma de quaisquer reclamações, perdas, custas e honorários decorrentes de (a) sua atividade, (b) descumprimento dos Termos ou da lei, ou (c) alegação de vínculo empregatício por ele suscitada em contrariedade ao aqui pactuado.
9.3. A responsabilidade da Plataforma, quando houver, limita-se ao funcionamento do Aplicativo e, em qualquer caso, ao valor da Taxa de Intermediação relativa à operação específica.
Cláusula 10 — Propriedade intelectual, marca e confidencialidade
10.1. A marca, o software e os conteúdos da Plataforma são de sua titularidade exclusiva; o Flanelinha recebe apenas licença de uso limitado durante a vigência, vedada a exploração da marca fora do Aplicativo.
10.2. O Flanelinha manterá sigilo sobre informações não públicas a que tiver acesso.
Cláusula 11 — Dados pessoais (LGPD)
O tratamento de dados pessoais observa a Política de Privacidade (Política de Privacidade), que integra este contrato, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Cláusula 12 — Vigência e rescisão
12.1. Vigência por prazo indeterminado, iniciando-se com o aceite eletrônico.
12.2. Qualquer das partes pode rescindir a qualquer tempo, imotivadamente e sem multa, mediante simples encerramento/desativação da conta, respeitados os pagamentos já devidos. A liberdade de desligamento a qualquer tempo é característica da autonomia.
Cláusula 13 — Disposições gerais
13.1. Alterações. A Plataforma pode atualizar estes Termos, publicando nova versão; o uso após o aviso/aceite implica concordância. Cada versão é identificada por número e data.
13.2. Independência das cláusulas, não novação, tolerância não renúncia. A invalidade de uma cláusula não afeta as demais.
13.3. Comunicações dão-se pelo Aplicativo, e-mail ou WhatsApp cadastrados.
13.4. Foro. Fica eleito o foro do domicílio do Prestador (Flanelinha) para dirimir controvérsias, sem prejuízo de eventual competência legal específica.
13.5. Aceite eletrônico. O Flanelinha manifesta concordância marcando "li e aceito" e prosseguindo no cadastro; registram-se data, hora, versão e IP do aceite, como prova de consentimento informado.
ACEITE: Ao marcar "Li e aceito o Contrato de Prestação de Serviços Autônomos e a Política de Privacidade" e concluir o cadastro, o Flanelinha declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente este instrumento, na condição de trabalhador autônomo e independente.
Versão 1.2 — vigente desde 2026-07-14.